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>Constitucionalização e humanização do processo: dimensão processual da dignidade como decorrência sistêmica da concepção, constitucional e democrática, do direito de agir para o Brasil do século XXI
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Constitucionalização e humanização do processo: dimensão processual da dignidade como decorrência sistêmica da concepção, constitucional e democrática, do direito de agir para o Brasil do século XXI
O presente estudo tem por escopo demonstrar haver incompatibilidade entre o regime do condicionamento das ações adotado pelo Código de Processo Civil brasileiro de 1973 (teoria eclética da ação) e a concepção acerca do tema que se impõe diante da vigência da Constituição Federal de 1988. Parte-se da revisão da ideologia que subjaz a formação do atual Estado brasileiro, realizando-se conexões entre os temas Estado Constitucional, Dignidade e Processo Civil para, num segundo momento, identificar-se o esteio que deu ensejo ao surgimento da denominada ciência processual, no afã de denunciar o gueto existente entre o que hoje e ontem se pretendeu da atuação do Estado-juiz. Em ato contínuo, após apresentar considerações acerca das principais teorias da ação, passa-se a análise do regramento infraconstitucional pátrio, que vai complementado pelo debate concernente à configuração, ou não, das condições da ação enquanto categoria jurídico-processual autônoma. Por fim, justificando à aludida incompatibilidade e, trazendo à baila os fundamentos teóricos inerentes à proposta em tela, pugna-se pelo reconhecimento, a despeito das demais dimensões identificadas pela doutrina constitucional, de uma dimensão processual da dignidade, que consiste, sobretudo, no direito (substancial) dos contendores, e na obrigação estatal de, chamado a intervir, compor meritoriamente os conflitos sociais suscitados.
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