Com a inten??o de acompanhar as mudan?as internacionais das práticas contábeis, o Conselho Federal de Contabilidade criou, em 2005, por meio da Resolu??o 1.055/05, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, com o intuito de centralizar a elabora??o de padr?es contábeis no Brasil. Os órg?os normatizadores brasileiros aprovaram o CPC 29, em 2009, que trata do tratamento contábil e a evidencia??o dos ativos biológicos e dos produtos agrícolas. Dessa forma, o objetivo do presente trabalho foi constatar quais informa??es as empresas do segmento de papel e celulose, listadas na B3 S.A., divulgam a respeito dos Ativos Biológicos. Foram analisadas 5 empresas com saldo de ativos biológicos nas demonstra??es contábeis, no período de 2010 a 2017. A partir de uma estrutura de análise, foram observados 11 itens a serem seguidos pelas empresas, para a divulga??o dos ativos biológicos, em conformidade com o CPC 29. Os resultados mostram que a maioria das empresas optou por mensurar, inicialmente, seus ativos biológicos a valor justo. As cinco empresas, a partir do período de 2012 a 2017, apresentaram 100% de conformidade com oito dos nove itens a serem divulgados, exigidos pelo CPC 29, relacionados à mensura??o a valor justo.
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