A Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem (CNAP) recuperou o direito de fixar os preços da praticagem, com a decisão da 5~a Turma do Tribunal Regional Federal da 2~a Região de manter a sentença que autorizou as autoridades marítimas a fixarem normas sobre o assunto. Para o colegiado, o estabelecimento de valores não ofende a Lei de Segurança do Tráfego Aquavi-ário (Lesta), que regula a atividade. A decisão foi tomada após o julgamento de um recurso proposto pelo Conselho Nacional de Praticagem (Conapra) contra a decisão da primeira instância que permitiu à Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem (CNAP) fixar a cobrança.
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