A reforma psiquiátrica no Brasil possibilitou, entre outros benefícios, a substitui??o do modelo médico psiquiátrico pelo modelo de aten??o psicossocial. A interna??o psiquiátrica passou a ser contraindicada, exceto nos casos em que os recursos extra-hospitalares forem insuficientes ou quando indicada judicialmente. Nesses casos, a assistência aos portadores de sofrimento mental autores de delito é realizada nos Estabelecimentos de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (ECTP), onde esses indivíduos s?o internados para o cumprimento da medida de seguran?a imposta. Entre os anos de 2015 e 2016, o Mecanismo Nacional de Combate e Preven??o à Tortura (MNCPT) realizou a inspe??o de unidades de priva??o de liberdade, divulgando relatórios através dos quais descreve sua atual realidade. Até o momento, foram visitados cinco estabelecimentos de custódia, nos estados do Pará, Paraíba, Rio Grande do Sul, Rond?nia e S?o Paulo. Este artigo discute o direito à saúde no contexto dos ECTPs. Circulando entre os domínios do direito e da medicina, essa popula??o tem seus direitos humanos violados e, apesar de distantes geograficamente, a opini?o é unanime: os avan?os na assistência em saúde mental n?o contemplaram os ECTPs, que ainda preservam características asilares.
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