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>A natureza objetiva e/ou subjetiva da qualificadora do feminicídio e seus reflexos frente a outras qualificadoras de natureza subjetiva e à causa minorante do domínio da violenta emoção logo em seguida à injusta provocação da vítima.
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A natureza objetiva e/ou subjetiva da qualificadora do feminicídio e seus reflexos frente a outras qualificadoras de natureza subjetiva e à causa minorante do domínio da violenta emoção logo em seguida à injusta provocação da vítima.
A violência de gênero contra a mulher é historicamente praticada na sociedade sob a égide de argumentos machistas e formações sociais baseadas no patriarcalismo. Essa violência encontra sua mais grave forma no assassinato de mulheres pelo simples fato de serem mulheres. Esse ápice levou o legislador a inserir como qualificadora do crime de homicídio a circunstância denominada feminicídio, que significa matar uma mulher em razão das condições do sexo feminino. Assim, esta monografia tem como objetivo geral analisar a natureza da qualificadora do feminicídio, ou seja, se ela é objetiva ou subjetiva e sua consequência dosimétrica na pena do autor. Este estudo trata-se de uma pesquisa qualitativa, realizada por meio de método dedutivo e de procedimento técnico bibliográfico e documental. Dessa forma, as considerações começam por uma conceituação da violência de gênero, da violência doméstica e familiar, bem como dos dispositivos legais que buscam o enfrentamento de tal violação. Ainda, resgata-se o histórico da violência contra a mulher na América Latina, em especial no México, onde há maior gravidade do quadro. Em seguida, passa-se à análise de como o direito penal brasileiro trata a mulher em seus códigos e leis, buscando evidenciar a formação de um conceito legal machista que reforçou a imagem de submissão da mulher ao homem ao longo da história. Finalmente examina-se o dispositivo legal que inseriu a qualificadora do feminicídio no ordenamento jurídico brasileiro, sua natureza e reflexos dosimétricos na pena, visando elucidar a intenção punitiva do legislador ao inseri-lo no código. Nesse sentido, conclui-se pelo reconhecimento da qualificadora como sendo de natureza objetivo-subjetiva dependendo da hipótese ocorrida no caso concreto, sendo objetiva em situação de violência doméstica e familiar e subjetiva quando comprovado o menosprezo à condição de mulher.
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