N?o s?o raras as reclama??es dos empresários que atuam com o comércio exterior contra os abusos praticados pela Receita Federal do Brasil, especialmente quanto à indiscriminada e absurda interpreta??o que é feita das normas exaradas pela própria Receita ao criar obriga??es acessórias. As obriga??es acessórias diferem das principais na medida em que, naquelas, há um fazer ou n?o fazer por parte do contribuinte, que, em tese, garante o pagamento do tributo ou, de algum modo, facilita a fiscaliza??o quanto ao seu cumprimento.
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