Pelas regras atuais, não há limitação de responsabilidade. Dessa forma, se houver um sinistro, o dono do navio é obrigado a ressarcir o embarcador por todas as perdas. Esse assunto é regulado internacionalmente pela Convenção de Roterdam, aprovada em setembro de 2009, com a adesão inicial de 16 países: Congo, Dinamarca, França, Gabão, Gana, Grécia, Guiné, Holanda, Nigéria, Noruega, Polônia, Senegal, Espanha, Suíça, Togo e Estados Unidos. O Brasil, assim como a maioria dos países da América Latina, não aderiu a esse acordo.
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