Nesse ensaio, vou analisar o que denomino de rupturas do Estado de Direito no caso do Brasil pós-2016. Meu objetivo n?o é examinar detalhadamente a concep??o de Estado nos vários autores, mas utilizar alguns conceitos que nos permitam lan?ar luz sobre o que ocorreu no Brasil Inicialmente, vou apresentar a ideia do Estado de direito tal como Kant a define. A partir dessa concep??o ampla, analisarei a ideia de estado de exce??o, baseada em Agambem. Mostrarei igualmente a sugest?o de Rafael Valim de que vivemos no Brasil num período de vários estados de exce??o, caracterizado por áreas do direito onde é mantida a normalidade e áreas onde n?o há respeito à Constitui??o. Num terceiro momento, tentarei identificar alguns momentos de ruptura do estado de direito brasileiro, com ênfase no processo ocorrido na UFSC, que levou o Reitor ao suicídio, e na pris?o do Presidente Lula. Por fim, mostrarei que as rupturas do nosso estado de direito derivam, n?o de leis de exce??o, mas da pervers?o dos processos legais com propósito político.
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