Neste artigo, as posi??es defendidas pelos ministros do Superior Tribunal de Justi?a (STJ) acerca da responsabilidade civil por abandono afetivo s?o analisadas de uma perspectiva feminista, com emprego de método pelo qual se tornam explícitos vieses machistas implícitos em conceitos e standards jurídicos aparentemente neutros. Encontram-se nas decis?es analisadas diversos argumentos discriminatórios, tanto em votos desfavoráveis quanto em votos favoráveis à repara??o por abandono afetivo. Os vieses machistas se mostram pela desconsidera??o da tradi??o jurídico-dogmática e da doutrina especializada, bem como pela desconsidera??o do caráter ambivalente das rela??es familiares e suas estruturas hierárquicas, passando pela desvaloriza??o expressa de interesses e experiências de vida femininas, pelo uso de estereótipos femininos negativos e por problemas de lógica argumentativa e interpreta??o sistemática do Direito, chegando até a desconsidera??o de norma legal expressa. Conclui-se que o STJ n?o foi capaz de levar em conta o ponto de vista feminino e as circunstancias concretas em que o abandono afetivo acontece hoje no Brasil, tendo desenvolvido o conceito jurídico de dano indenizável em um sentido que, apesar de aparentemente neutro, é fundado em raz?es discriminatórias e atinge as mulheres de modo desproporcionalmente negativo em compara??o com os homens.
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