O presente estudo analisa as alterações legislativas que introduziram técnicas processuais de julgamento das demandas individuais sob à luz do contraditório. Para tanto, resgata os conceitos dos escopos do processo nas diferentes vertentes tratadas pela doutrina. Revela a conformação de uma nova espécie de conflito social e, consequentemente, uma nova forma de litígio que congrega características individuais e coletivas conjuntamente. Retrata, ainda, o problema enfrentado pelo poder judiciário referente ao quantitativo de processos em curso e a ineficiência do aparato estatal em prestar jurisdição tempestiva. Observa a ineficácia dos modelos processuais clássicos coletivo e individual em relação às novas espécies de conflito. Demonstra a importância do princípio do contraditório para a legitimidade da decisão e a sua visão sob o modelo da cooperação. Descreve, sob a égide do Estado Democrático de Direito, a necessidade de se pensar o processo como instrumento de eficácia dos direitos consagrados na constituição. Analisa as técnicas de julgamento das demandas individuais e observa que o legislador não disciplinou as formas de ingresso dos interessados a fim de permitir sua participação nos litígios cuja decisão paradigmática será prolatada. Palavras-chave: demandas individuais, demandas de massa, técnicas processuais, contraditório.
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