A visitação, nome tradicionalmente dado à convivência parental exercida pelo genitor não guardião, é o meio pelo qual se dá a continuidade e mantimento dos importantes laços oriundos dessa relação, garantidores de diversos direitos ao filho. Em vista da proteção conferida a este enquanto criança ou adolescente – ser em desenvolvimento, são necessárias providências legais à efetivação deste direito. Assim, esta monografia tem como objetivo geral identificar as questões jurídicas relacionadas ao direito de convivência parental do fillho e seu descumprimento imotivado pelo genitor não guardião, bem como quais as consequências legais a este descumprimento. Trata-se de pesquisa qualitativa, realizada por meio de método dedutivo e de procedimento técnico bibliográfico e documental. Dessa forma, as reflexões começam por um resgate evolutivo das relações familiares e particularmente entre pais e filhos. Em seguida, faz-se um estudo acerca do direito do filho à convivência parental e de suas peculiaridades no contexto de pais separados em que a guarda cabe a um deles, passando-se por análise da legislação e princípios aplicáveis. Por fim, caracteriza-se o descumprimento imotivado do dever de visitação/convivência pelo genitor não guardião, enumerando-se as consequências legais encontradas em nosso ordenamento jurídico e disponíveis ao filho para efetivação de seu direito a este convívio. Assim, conclui-se que existem sanções e mecanismos coercitivos aplicáveis ao genitor ausente, embora não específicos a este fim. Contudo, observa-se que estes serão eficazes ao restabelecimento do convívio parental a depender do caso concreto, sendo que podem restaurar a convivência ao filho de maneira saudável e benéfica, como se pretente, ou prejudicar uma possível reaproximação. Outrossim, são válidos enquanto meios de concretização das indispensáveis garantias previstas ao filho como criança ou adolescente em formação.
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