Analisa o Princípio da Cooperação sob a nova orientação democrática doudFormalismo-Valorativo, como ferramenta de efetivação do Estado Democrático de Direito, pautado na defesa dos Direitos Fundamentais. Discorre sobre bases teóricas do Formalismo-Valoratismo, como novo modo de se vislumbrar o processo civil. Reflete sobre algumas situações procedimentais, valendo-se do Princípio da Cooperação como lente maximizadora de justiça.
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