Aborda a comparação entre os sistemas penais na Europa, com o objetivo de sistematizar os diversos modelos político-criminais. Destaca que os sistemas jurídicos que abrem um maior espaço para a discricionariedade judicial na seleção e na determinação de pena demonstram uma maior moderação do rigor punitivo e estão em melhores condições de responder a uma fenomenologia criminal cada vez mais diversa.
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