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>O direito de propriedade assegurado nas constituições federais. Desapropriação por necessidade ou por utilidade pública ou por interesse social. Expropriação amigável ou judicial. Poder Executivo detentor de prerrogativa expropriante. Decreto-lei nº 3.365/41. Procedimento judicial. Aplicação subsidiária do Código de processo civil. Eleição, em regra, do laudo do perito do juízo, para efeito da justa indenização preconizada no regramento constitucional (CF, art. 153, § 22). Incidência, na condenação, de correção monetária, juros compensatórios e moratório. Honorários advocatícios e salários do perito e do assistente técnico do expropriado
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O direito de propriedade assegurado nas constituições federais. Desapropriação por necessidade ou por utilidade pública ou por interesse social. Expropriação amigável ou judicial. Poder Executivo detentor de prerrogativa expropriante. Decreto-lei nº 3.365/41. Procedimento judicial. Aplicação subsidiária do Código de processo civil. Eleição, em regra, do laudo do perito do juízo, para efeito da justa indenização preconizada no regramento constitucional (CF, art. 153, § 22). Incidência, na condenação, de correção monetária, juros compensatórios e moratório. Honorários advocatícios e salários do perito e do assistente técnico do expropriado
Exposição apresentada no Congresso dos Magistrados Pernambucanos e Alagoanos, realizado na cidade de Garanhuns-PE, nos dias 18, 19 e 20 de outubro de 1984, sob os auspícios da Associação dos Juizes Estaduaisudde Pernambuco
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